Publicado no DOU em 4 mar 2010
Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 163, de 24 de agosto 2009.
Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.001749/2002-48, de 29 de janeiro de 2002,
Resolvem:
Art. 1º O art. 6º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 163, de 24 de agosto 2009, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TELEVISOR COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Ficam temporariamente dispensados de montagem os seguintes módulos ou subconjuntos:
I -.....;
V - .....; e
VI - Mecanismo montado com unidade óptica do DVD, com ou sem respectiva placa de controle incorporada. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia