Ato COTEPE/ICMS nº 38 de 24/11/2010


 Publicado no DOU em 30 nov 2010


Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10 de 23.04.2008 , que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS nº 126/1998 , que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.


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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 126/1998, de 11 de dezembro de 1998 ,

Resolveu:

Art. 1º Fica acrescido dos itens 99 a 101, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008 :

ITEM  EMPRESA  CNPJ DA MATRIZ  SEDE  ÁREA DE ATUAÇÃO 
99  MAHA-TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  11.907.637/0001-82  São Paulo - SP  Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) 
100  UNIVERSAL TELECOM  03.197.023/0001-26  São Paulo - SP  Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) 
101  DIOGENES BAYDE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.  41.644.220/0001-35  Fortaleza - CE 
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) 


   "

Art. 2º Ficam alterados os itens 5 e 33 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008, para a seguinte redação :

ITEM  EMPRESA  CNPJ DA MATRIZ  SEDE  ÁREA DE ATUAÇÃO 
ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.  03.593.006/0001-08  São Paulo - SP  STFC Local, LDN e  LDI - Todo o território nacional, exceto para os municípios de Ilhabela, Santa Branca, Bertioga, Biritiba-Mirim, Águas de Lindóia, Serra Negra, Caraguatatuba, São Sebastião, Ubatuba e Lindóia
33  GLOBAL CROSSING COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.  72.843.212/0001-41  Cotia - SP 
Áreas de numeração 11, 19, 21, 31, 41, 51 e 61 (STFC local), 11 (STFC LDN e LDI) 


   "

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA