Publicado no DOU em 30 nov 2010
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10 de 23.04.2008 , que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS nº 126/1998 , que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 126/1998, de 11 de dezembro de 1998 ,
Resolveu:
Art. 1º Fica acrescido dos itens 99 a 101, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008 :
ITEM | EMPRESA | CNPJ DA MATRIZ | SEDE | ÁREA DE ATUAÇÃO | |||
99 | MAHA-TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 11.907.637/0001-82 | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) | |||
100 | UNIVERSAL TELECOM | 03.197.023/0001-26 | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) | |||
101 | DIOGENES BAYDE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. | 41.644.220/0001-35 | Fortaleza - CE |
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Art. 2º Ficam alterados os itens 5 e 33 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008, para a seguinte redação :
ITEM | EMPRESA | CNPJ DA MATRIZ | SEDE | ÁREA DE ATUAÇÃO | |||
5 | ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. | 03.593.006/0001-08 | São Paulo - SP | STFC Local, LDN e LDI - Todo o território nacional, exceto para os municípios de Ilhabela, Santa Branca, Bertioga, Biritiba-Mirim, Águas de Lindóia, Serra Negra, Caraguatatuba, São Sebastião, Ubatuba e Lindóia | |||
33 | GLOBAL CROSSING COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. | 72.843.212/0001-41 | Cotia - SP |
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Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA