Publicado no DOU em 24 mai 2010
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 450 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, Resolve: Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 10 da Portaria MF nº 675, de 22 de dezembro de 1994. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUIDO MANTEGA, que institui o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.