Portaria DENATRAN nº 628 de 03/09/2010


 Publicado no DOU em 6 set 2010


Consolida as especificações técnicas para o funcionamento e operação do dispositivo antifurto obrigatório nos caminhões tratores, caminhões, reboques e semirreboques.


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O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

Considerando o disposto na Resolução nº 245, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, de 27 de julho de 2007, que dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório, denominado antifurto, nos veículos novos produzidos e saídos de fábrica, nacionais e importados.

Considerando o disposto na Resolução nº 330, de 14 de agosto de 2009, alterada pela Deliberação nº 96, de 11 de junho de 2010, editada ad referendum pelo do Presidente do CONTRAN, que estabelece o cronograma para a instalação do equipamento antifurto.

Considerando o disposto na Portaria DENATRAN nº 253, de 23 de julho de 2009, que define as especificações, as características e as condições de funcionamento e operação do dispositivo antifurto.

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 80000.018085/2010-00,

Resolve:

Art. 1º Consolidar, na forma do Anexo desta Portaria, as especificações técnicas para o funcionamento e operação do dispositivo antifurto obrigatório nos caminhões tratores, caminhões, reboques e semirreboques.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

ANEXO
EQUIPAMENTO ANTIFURTO NO AMBITO DO SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO E REGISTRO AUTOMÁTICO DE VEÍCULOS - SIMRAV PARA CAMINHÕES TRATORES, CAMINHÕES, REBOQUES E SEMIRREBOQUES

1. TOMADA DE 15 PÓLOS

Os caminhões tratores, os caminhões, os reboques e semirreboques, classe O3 e O4 da NBR 13776, equipados com dispositivo antifurto obrigatório, sairão de fábrica com tomada de 15 pólos.

2. FUNÇÕES DO SISTEMA ANTIFURTO

O dispositivo antifurto obrigatório para os reboques e semirreboques apresenta as seguintes funções:

Função de Bloqueio; ou

Função de Bloqueio e a Função de Localização.

A função de bloqueio tem a finalidade de impedir o funcionamento e ou deslocamento do veículo e pode ser ativada e desativada localmente ou remotamente através de telecomandos. Essa função é subdividida em dois tipos:

Bloqueio Autônomo

Bloqueio Remoto

2.1 - BLOQUEIO AUTÔNOMO PARA REBOQUES E SEMIRREBOQUES

Nos reboques e semirreboques, o bloqueio autônomo será realizado por processo mecânico através da 'FRENAGEM AUTOMÁTICA', conforme a Resolução nº 777/93, considerando NBR 10966 e suas atualizações.

Para os reboques e semirreboques com serviço contratado junto a uma empresa de Tecnologia da Informação Veicular - TIV, o acionamento da função bloqueio autônomo deverá gerar um evento, definido na estratégia da implementadora, que será informado automaticamente à TIV.

O equipamento antifurto para reboque e semirreboque deve gerar os eventos de acoplamento e desacoplamento do caminhão trator através de um dispositivo a ser definido pelas implementadoras, comunicando tais eventos à TIV no caso de ativação do serviço.

2.2 - BLOQUEIO REMOTO

O bloqueio remoto será funcional quando o reboque, semirreboque ou ambos estiverem conectados a um caminhão trator com tomada de 15 pólos, só podendo ser executado com o veículo parado.

2.2.1-No recebimento do comando remoto de bloqueio, o equipamento antifurto do reboque e o do semirreboque comandará o dispositivo auxiliar de bloqueio que imobilizará o reboque e o semirreboque através do seu sistema de frenagem.

2.2.2-No recebimento do comando remoto de desbloqueio, o equipamento antifurto do reboque e o do semirreboque comandará o dispositivo auxiliar de desbloqueio que permitirá a mobilização do reboque e semirreboque através da liberação dos freios executada pelo sistema de frenagem.

2.2.3-O bloqueio da composição completa: caminhão trator ou caminhão, reboque e semirreboque, deve ser comandado apenas pelo dispositivo antifurto montado no caminhão trator ou caminhão. O bloqueio do dispositivo antifurto do reboque e semirreboque, se ativado remotamente, só será efetivado caso este se encontre na condição de desacoplamento, sendo liberado apenas via comando remoto de desbloqueio, independente da tentativa de um novo acoplamento.

2.2.4-Caso o reboque e semirreboque estejam desacoplados e seu dispositivo antifurto receba um comando de bloqueio remoto, este será ativado quando houver uma nova conexão a uma tomada de 15 pólos, sendo desativado apenas mediante comando remoto de desbloqueio.

2.2.5-O bloqueio remoto do reboque e semirreboque somente se efetivará mediante a combinação de pelo menos quatro fatores: velocidade do módulo de recepção satélite estiver entre 0 e 8 km/h, ignição do caminhão trator ou caminhão estiver desligada, interrupção na alimentação do dispositivo antifurto do reboque e semirreboque e desacoplamento ou combinação equivalente de fatores que garantam a segurança da operação.

3 - PINAGEM DA TOMADA DE 15 PÓLOS

3.1-Os pinos da Tomada de 15 Pólos devem variar das especificações da ISO 12098 pelos pinos 10 e 11, conforme descrito abaixo:

Pino 10 - GND (TERRA) exclusivo para módulos eletrônicos;*

Pino 11- KL 15 (sinal de ignição do caminhão trator); *

A seguir apresentamos a característica de cada pino:

Pino 1 - Indicador de direção, lado esquerdo;

Pino 2 - Indicador de direção, lado direito;

Pino 3 - Luz de neblina traseira (opcional);

Pino 4 - Retorno comum para os contatos 1 a 3 e 5 a 12;

Pino 5 - Circuito das luzes de posição lado esquerdo traseiro;

Pino 6 - Circuito das luzes de posição lado direito traseiro;

Pino 7 - Luz de freio;

Pino 8 - Luz de marcha à ré;

Pino 9 - Alimentação de tensão (+24 V/+12V); *

Pino 10 - GND (TERRA) exclusivo para módulos eletrônicos;*

Pino 11 - KL 15 (sinal de ignição do caminhão trator); *

Pino 12 - Dispositivo de elevação do eixo (opcional);

Pinos 13, 14 e 15 (CAN ISO 11992 -1 e 11992- 3) devem ser preservados para comunicação via CAN.

* Nos Reboques e Semirreboques as funções do equipamento antifurto obrigatório serão canalizadas pelos pinos 9, 10 e 11.

3.2-A adaptação entre as tomadas da ISO 12098 (15 pólos) e da ISO 1185 (07 pólos), através do conjunto espiral 15/07 ou adaptadores, apresentará a seguinte configuração:

3.3-O Sistema Antifurto do reboque e semirreboque não deverá consumir energia da bateria do caminhão trator quando o conjunto da composição: caminhão trator, reboque e semirreboque, estiver parado e para isso deverá entrar em modo 'sleeping/stand by' automaticamente após no máximo 10 minutos sem 'identificação' do sinal do Pino 11 da tomada de 15 pólos (sinal de ignição do caminhão trator).

3.4-O Sistema Antifurto do reboque e semirreboque não deverá consumir energia da bateria do caminhão quando o conjunto da composição: caminhão, reboque e semirreboque, estiver parado e para isso deverá entrar em modo 'sleeping/stand by' automaticamente após no máximo 10 minutos sem 'identificação' do sinal do Pino 11 da tomada de 15 pólos (sinal de ignição do caminhão).

3.5-Nos dispositivos antifurto para os reboques e semirreboques destinados ao transporte de cargas perigosas, o equipamento deverá atender à Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, Portaria do INMETRO nº 457, de 22 de dezembro de 2008 e atualizações.