Portaria RFB nº 656 de 30/04/2010


 Publicado no DOU em 14 mai 2010


Altera a Portaria SRF nº 6.115, de 1º de dezembro de 2005, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Portaria RFB nº 104, de 20.01.2011, DOU 21.01.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XI do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 6.115, de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

VII - quando o servidor, titular de cargo em comissão de chefia na RFB, for exonerado do cargo e requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do ato de exoneração:

a) lotação definitiva na unidade de exercício em que exercia o cargo do qual está sendo exonerado;

b) remoção para outra unidade localizada no mesmo município;

c) remoção, na hipótese de inexistência de outra unidade localizada no mesmo município, para outra localidade na mesma Região Fiscal da unidade em que o servidor ocupava o cargo, quando se tratar de exoneração de cargo de titular da unidade;

d) remoção, para qualquer Região Fiscal, no caso de servidor ocupante de cargo em comissão de chefia, de nível igual ou superior a 4 (quatro);

e) alteração do exercício para outra unidade localizada na estrutura das Unidades Centrais, no caso de servidor ocupante de cargo em comissão de chefia nas Unidades Centrais.

§ 8º A remoção de que trata o inciso VII somente será deferida quando o servidor comprovar o efetivo exercício, pelo período mínimo de 2 (dois) anos, no cargo em comissão do qual foi exonerado.

§ 9º Os servidores que já se encontrem exercendo a titularidade do cargo em comissão conforme inciso VII poderão utilizar o tempo de efetivo exercício neste para os efeitos do disposto no § 8º.

§ 10. O disposto na alínea "b" do inciso VII aplica-se aos servidores em exercício no Distrito Federal." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO"