Portaria AGU nº 1.340 de 08/09/2010


 Publicado no DOU em 10 set 2010


Altera a Portaria AGU nº 1.161, de 2010, para incluir novos representantes.


Substituição Tributária

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o inciso X do mesmo artigo, considerando o que consta do Processo nº 00400.010939/2010-50,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria AGU nº 1.161, publicada no Diário Oficial da União de 10 de Agosto de 2010, Seção 1, página 78, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - 5 (cinco) representantes da Consultoria-Geral da União, indicados pelo Consultor-Geral da União;

II - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, indicado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional;

III - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral Federal, indicado pelo Procurador-Geral Federal;

IV - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Banco Central, indicado pelo Procurador-Geral do Banco Central; e

V - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral da União, indicado pelo Procurador-Geral da União." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS