Publicado no DOU em 30 mar 2011
Estabelece os critérios para alocação da cota para importação estabelecida pelo art. 3º da Resolução CAMEX nº 18, de 21 de março de 2011.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 23, de 14.07.2011, DOU 19.07.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 04 de fevereiro de 2010, tendo em consideração Resolução CAMEX nº 18, de 21 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º O inciso XI do Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - Resolução CAMEX nº 18, de 21 de março de 2011, publicada no DOU. de 22 de março de 2011:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
4810.13.90 | Outros Ex 001 - Papel cuchê com resistência a úmido e solução alcalina, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (LI) e gramatura entre 50 e 75 g/m2, em bobinas com largura mínima de 800 mm e máxima de 1200 mm, metalizado ou não. | 2% | 18.000 toneladas | 22.03.2011 a 21.03.2012 |
....."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES"