Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 13 de 01/02/2011


 Publicado no DOU em 3 fev 2011


Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 226 de 2009, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE, DO TIPO SERVIDOR, industrializado na Zona Franca de Manaus.


Substituição Tributária

Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e

Considerando o que consta no Processo MDIC no 52000.020057/2006-22, de 29 de dezembro de 2006,

Resolvem:

Art. 1º O art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 226, de 24 de dezembro de 2009, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE, DO TIPO SERVIDOR, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 13. As placas de interfaces de comunicação com tecnologia sem fio (Wi-Fi, Bluetooth, WiMax), destinadas às UNIDADES DE PROCESSAMENTO MONTADAS EM UM MESMO CORPO OU GABINETE, DO TIPO SERVIDOR, deverão atender ao seguinte cronograma de montagem, tomando como base a quantidade de utilização dessas placas, no ano calendário:

I - de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010: dispensado;

II - de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011: 20% (vinte por cento);

III - de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013: 50% (cinquenta por cento); e

IV - de 1º de janeiro de 2014 em diante: 80% (oitenta por cento)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia