Portaria SECEX nº 15 de 18/05/2011


 Publicado no DOU em 19 mai 2011


Altera o Anexo "M" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 23, de 14.07.2011, DOU 19.07.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Anexo "M" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO "M"

DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO - FORMULÁRIOS E RELATÓRIOS

Art. 1º Os formulários especificados no inciso IV do § 1º do art. 73 são os que se seguem:

RELATÓRIOS DE DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO Portaria SECEX nº (indicar o nº e data desta Portaria)
AO BANCO DO BRASIL S.A.Agência
EMPRESA: 
ENDEREÇO: 
NÚMERO DO CNPJ 
Para fins de comprovação/habilitação ao regime de drawback integrado isenção, conforme disposto na Portaria SECEX nº (indicar o nº e data desta Portaria), declaramos estar cientes de que poderá ser solicitada, pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), a apresentação dos documentos relacionados nos anexos Relatório de Importação, de Exportação (inclusive de notas fiscais de empresas comerciais exportadoras) e da Aquisição no Mercado Interno. 
__________________________________________ (local e data)________________________________________________________(assinatura de 1 (um) ou 2 (dois) dirigentes da empresa, conforme tipo de empresa, com firma reconhecida)
PARA PREENCHIMENTO PELA DEPENDÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S.A. 
VINCULADO AO ATO CONCESSÓRIO DE DRAWBACK Nº ____________________, DE _________________________ PRAÇA DE EMISSÃO:DATA:
Assinatura e Carimbo 
Via I -dependência emissora do ato concessório de drawback 

RELATÓRIO DE IMPORTAÇÃO DE DRAWBACK  
Empresa: ______________________________ CNPJ: ________________________  
DI Original nº *  Nº Adição *  DI nº  Nº Adição  Data do Desembaraço  NCM  Descrição da Mercadoria  Peso (indicar unidade)  Quantidade (indicar unidade de medida estatística)  Valor no Local de Embarque (indicar moeda)  Valor Total (US$)  
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
# TOTAL      

DATA:

*A ser preenchido somente para efeito de habilitação ao regime na forma prevista no § 1º do art. 59-A, devendo-se mencionar as DI relativas às primeiras importações gravadas com tributos.

# Converter para US$ com base na data de registro da declaração de importação (DI).

RELATÓRIO DE EXPORTAÇÃO DE DRAWBACK 
Empresa: ______________________________ CNPJ: ________________________ 
RE  Data de Embarque  NCM  Descrição da Mercadoria  Peso Líquido (indicar unidade)  Quantidade (indicar unidade de medida estatística)  Valor no Local de Embarque (indicar moeda)  Valor Total (US$)  
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
        
TOTAL      

DATA:

RELATÓRIO DE AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO DE DRAWBACK Empresa: ______________________________ CNPJ: ________________________
NF nº Original *  Série *  Data de Emissão *  NF nº  Série  Data de Emissão  Modelo da NF  NCM  CNPJ do Fornecedor  Descrição da Mercadoria  Peso Líquido (Kg)  Quantidade (indicar unidade de medida na NF) Quantidade (indicar unidade de medida adotada na estatística) Valor Total (R$)  Valor Total (US$)  
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
#TOTAL                

DATA:

*A ser preenchido somente para efeito de habilitação ao regime na forma prevista no § 1º do art. 59-A, devendo-se mencionar as NF relativas às primeiras aquisições no mercado interno gravadas com tributos.

# O valor deverá ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América à taxa de câmbio para compra Ptax vigente no dia da emissão do documento fiscal de compra.

RELATÓRIO DE EXPORTAÇÃO DE DRAWBACK - NOTAS FISCAIS Notas fiscais emitidas para venda a empresas comerciais exportadoras - Decreto-Lei nº 1.248/1972Notas fiscais emitidas para venda a empresas industriais exportadoras - Drawback IntermediárioEmpresa: ______________________________ CNPJ: ________________________
NF nº  Série  Data de Emissão  Modelo da NF  NCM  CNPJ do Adquirente  Descrição da Mercadoria  Peso Líquido (kg)  Quantidade (indicar unidade de medida adotada na NF) Valor no local de Embarque (indicar moeda) Valor Total (US$) (*)
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
TOTAL     

DATA:

(*) O valor deverá ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América à taxa de câmbio para compra Ptax vigente no dia da emissão do documento fiscal de venda.

Art. 2º O formulário de que trata o inciso II do art. 149-A é o que se segue:

CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DO REGIME DE DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO 
Empresa: Ato concessório nº Validade:  CNPJ:   
1. Aditivo AC nº  Data de emissão:   Valor total do AC em US$: 
2. Aditivo AC nº  Data de emissão:    
NCM  Unidade de Medida Estatística (UME):    

AUTORIZADO NO ATO CONCESSÓRIO DE DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO 
AC/Aditivo  Descrição da mercadoria/alteração autorizada  Peso (em KG) Qtde na UME  US$ FOB  
     
     
     
     
Total autorizado      

UTILIZADO  SALDO A UTILIZAR 
NF/LI  Número  Dados da Nota Fiscal  Dados da NF ou da LI  Qtde na UME  US$ FOB  
Série  Data Emissão  CNPJ Fornecedor  Modelo  Qtde  Valor total (R$)  Qtde na UME  Total US$ FOB  
            
            
            
            
            

Obs.: No campo de "Utilizado", dada linha deverá ser preenchida com apenas um tipo de documento, isto é, nota fiscal ou licença de importação.

Art. 3º A confecção dos formulários tratados no art. 1º deste Anexo deverá ser realizada em papel branco, do tamanho A-4, com a fonte Arial 10, observando-se fielmente o conteúdo, forma e padrão dos formulários."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES"