Portaria SOF nº 84 de 05/09/2011


 Publicado no DOU em 6 set 2011


Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I

REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

   R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL 
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total  (c) = (a+b)
36000 Ministério da Saúde 530.296 530.296 
TOTAL 530.296 530.296 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

   R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL 
Custeio (a)Investimento + Inv. Financ. (b)Total (c) = (a+b)
20000 Presidência da República 2.028 918 2.946 
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 4.410 77.818 82.228 
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.000 1.850 3.850 
26000 Ministério da Educação 4.770 12.605 17.375 
30000 Ministério da Justiça 250 4.350 4.600 
38000 Ministério do Trabalho e Emprego 14.320 14.320 
42000 Ministério da Cultura 6.201 3.150 9.351 
44000 Ministério do Meio Ambiente 450 1.550 2.000 
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 1.550 15.434 16.984 
51000 Ministério do Esporte 3.526 59.430 62.956 
52000 Ministério da Defesa 410 17.340 17.750 
53000 Ministério da Integração Nacional 300 53.647 53.947 
54000 Ministério do Turismo 9.200 91.800 101.000 
56000 Ministério das Cidades 1.050 137.241 138.291 
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 1.023 1.675 2.698 
TOTAL 51.488 478.808 530.296 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.