Portaria ANVISA nº 1.076 de 01/08/2011


 Publicado no DOU em 2 ago 2011


Altera a Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.


Recuperador PIS/COFINS

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, tendo em vista ao disposto no inciso XII do art. 13 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000,

Considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,

Resolve:

Art. 1º O art. 48 da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, que "aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e dá outras providências", passa a vigorar com nova redação no item VII e acrescido dos itens VIII, IX e X:

"Art. 48. São competências da GERÊNCIA-GERAL DE TECNOLOGIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE:

VII - participar do gerenciamento das atividades do Cadastro Nacional de Serviços de Saúde;

VIII - promover ações de fiscalização em serviços de saúde de forma suplementar ou complementar à atuação de estados, municípios e Distrito Federal, visando garantir o cumprimento das normas sanitárias vigentes;

IX - instaurar, instruir e julgar em primeira instância Processo Administrativo e executar as atividades de apuração de infrações à legislação sanitária federal no âmbito dos serviços de saúde;

X - promover a concessão e o cancelamento de certificado de cumprimento de Boas Práticas em Serviços de Saúde para estabelecimentos assistenciais de saúde.

....." (NR)

Art. 2º O anexo II da Portaria nº 354, de 2006, passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRAS APARECIDO BARBANO

ANEXO
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS

Função Nível Valor Situação Lei nº 9.986/2000 Situação Nova 
Quantidade Despesa Quantidade Despesa 
Direção CD I 11.500,82 11.500,82 11.500,82 
CDII 10.925,78 43.703,12 43.703,12 
Executiva CGE I 10.350,73 51.753,65 10.350,73 
CGE II 9.200,65 21 193.213,65 23 211.614,95 
CGE III 8.625,61 48 414.029,28 31 267.393,91 
CGE IV 5.750,40 0,00 23 132.259,20 
Assessoria CA I 9.200,65 0,00 82.805,85 
CA II 8.625,61 43.128,05 34.502,44 
CA III 2.587,69 0,00 10.350,76 
Assistência CAS I 2.156,41 0,00 15.094,87 
CAS II 1.868,89 7.475,56 14 26.164,46 
Técnica CCT V 2.186,60 42 91.837,20 20 43.732,00 
CCT IV 1.597,88 58 92.677,04 99 158.190,12 
CCT III 962,48 67 64.486,16 46 44.274,08 
CCT II 848,48 80 67.878,40 45 38.181,60 
CCT I 751,29 152 114.196,08 86 64.610,94 
 Totais 487 1.195.879,01 417 1.194.729,85