Publicado no DOU em 25 out 2011
Altera dispositivos da Portaria nº 25, de 31 de maio de 2007 .
(Revogado pela Portaria ME Nº 684 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 31/08/2021):
O Ministro de Estado da Educação, no uso das suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º e o caput do art. 6º da Portaria nº 25, de 31 de maio de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º O PROFUNCIONÁRIO tem por objetivo promover, por meio da educação à distância, a formação profissional técnica em nível médio de funcionários que atuam nos sistemas de ensino da educação básica pública, com ensino médio concluído ou concomitante a esse, nas seguintes habilitações:
I - Secretaria Escolar;
II - Alimentação Escolar;
III - Multimeios Didáticos;
IV - Infraestrutura Escolar."
" Art. 3º O gerenciamento do PROFUNCIONÁRIO será efetuado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Ministério da Educação/MEC, por meio da Diretoria de Integração das Redes de Educação Profissional e Tecnológica."
" Art. 6º As atividades de formação e o desenvolvimento pedagógico do curso serão de competência de Instituições de Ensino Público, credenciadas pelo MEC, mediante Coordenação Pedagógica com o acompanhamento da SETEC."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HADDAD