Portaria MTE Nº 1979 DE 30/09/2011


 Publicado no DOU em 3 out 2011


Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 , de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.


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(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º , e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ,

Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,

Resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 , de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI