Publicado no DOU em 16 dez 2011
Altera a Portaria MTE nº 178 de 1998, que instituiu novo Modelo de Auto de Infração.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 178, de 26 de março de 1998 , que institui o modelo de Auto de Infração utilizado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:
" Anexo I .....
Formulário 1ª Via
Papel Filigranado CMB de 94g/m² (uso exclusivo da Casa da Moeda do Brasil)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO