Decreto nº 7.678 de 06/02/2012


 Publicado no DOU em 7 fev 2012


Altera o Decreto nº 2.988, de 12 de março de 1999 , para excepcionar a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS da aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993 .


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição ,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.988, de 12 de março de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993 , não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Edison Lobão e

Miriam Belchior