Publicado no DOU em 15 mar 1999
Excepciona a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS da aplicação de disposições dos Decretos nºs 757, de 19 de fevereiro de 1993, e 1.091, de 21 de março de 1994.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
Art. 1º O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993 , não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 7.678, de 06.02.2012, DOU 07.02.2012 )
Art. 2º Não se aplicam, igualmente, à PETROBRÁS as restrições contidas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Rodolpho Tourinho Neto