Decreto nº 28.338 de 02/02/2012


 Publicado no DOE - SE em 3 fev 2012


Altera o Item 64 da Tabela I do Anexo I, os itens 163 e 164 do Item 34 da Tabela II do Anexo I e acrescenta o inciso LXXXV ao caput do art. 484, e o item 9 à alínea "b" do inciso II do Item 34 da Tabela I do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 118, 130 e 139, todos de 16 de dezembro de 2011, e o Ato Cotepe nº 49, de 06 de novembro de 2011,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o Item 64 da Tabela I do Anexo I:

"Item 64. As operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, relacionados abaixo (Conv. ICMS nºs 162/1994, 34/1996 e 118/2011):

ITEM
MEDICAMENTO
1
Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola
2
Aetinomicina
3
Afinitor 5mg e 10mg (Everolino)
4
Alimta (Pemetrexede dissódico)
5
Amigostina (nome químico: ETANETIOL, 2-[(3-AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER) ]
6
Aminoglutetimida
7
Anastrozol
8
Androcur (Acetado de Ciproterona)
9
Azatioprina
10
Bicalutamida
11
sulfato de Bleomicina
12
Bonefós (Clodronato de Sódico)
13
Bussulfano
14
Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossamal peguilado)
15
Campath (Alentuzumabe)
16
Carboplatina
17
Carmustina
18
Ciclofosfamida
19
Cisplatinum
20
Citarabina
21
Clorambucil
22
Cloridrato de irinotecana
23
Cloridrato de Clormetina
24
Dacarbazina
25
Dacogen (Decitabina)
26
Cloridrato de Daunorubicina
27
Dietilestilbestrol
28
Docelibbs (docetaxel triidratado)
29
Docetere (docetaxel triidratado)
30
Cloridrato de Doxorubicina
31
Erbitux (Cetuximabe)
32
Etoposido
33
Fareston
34
Fludara (Fosfato de Fludarabina)
35
Fluorouracil
36
Genzar (cloridrato de gencitabina)
37
Hidroxiuréia
38
Hycamtin 4mg f/a
39
I-asparaginase
40
Cloridrato de Idarubicina
41
Ifosfamida
42
Imuno BCG
43
Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido
44
Lenovor (leucovorina)
45
Letrozol 2,5mg comprimido
46
Lomustine
47
Mercaptopurina
48
Mesna
49
Metotrexate
50
Mitomicina
51
Mitotano
52
Mitoxantrona
53
Muphoran 208 mg f/a (fotemustina)
54
Navelbine (Tartarato de Vionerelbina)
55
Nexavar (Tosilato de Sorafenibe)
56
Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5 mg e 0,1 mg ampolas 1ml
57
Oxalibbs (oxaliplatina)
58
Paclitaxel
59
Pamidronato dissódico
60
Spricel (Substância Ativa Dasatinibe)
61
Citrato de Tamoxifeno
62
Temodal (Temozolomida)
63
Teniposido
64
Tioguanina
65
Trisenox (trióxido de Arsênio)
66
Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe)
67
Velcade (Bortezomibe)
68
Vimblastina
69
Vincristina"(NR)

II - os Itens 163 e 164 do Item 34 da Tabela II do Anexo I:

"Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
Fármacos
Medicamentos
163 (Conv. ICMS nº 26 e 139/2011)
Insulina Humana NPH
2937.12.00
100 UI/ML SUS INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML
3004.31.00
3003.31.00
100 UI/ML SOL INJ CT REFIL/CARPULE VD INC X 3 ML
100 UI/ML SUS INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 5 ML
164 (Conv. ICMS nº 26 e 139/2011)
Insulina Humana Regular
2937.12.00
100 UI/ML SOL INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML
3004.31.00
3003.31.00"
(NR)
100 UI/ML SOL INJ CT REFIL/CARPULE VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 5 ML

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

I - o inciso LXXXV ao "caput" do art. 484:

"LXXVV - GRANDI SISTEMAS DE INFORMAÇÕES LTDA. (Ato Cotepe nº 49/2011)."

II - o Item 9 à alínea "b" do inciso II ao Item 34 da Tabela I do Anexo I:

"9 - Etravirina, 2933. 59.99 (Conv. nº 130/2011). "

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2012, exceto em relação:

I - ao inciso I do art. 1º que altera o Item 64 e o inciso II do art. 2º que acrescenta o Item 9 à alínea "b" do inciso II do Item 34, todos da Tabela I do Anexo I, que produzem efeitos a partir de 1º de março de 2012.

II - ao inciso I do art. 2º, que acrescenta o inciso LXXXIV, que produz efeitos a partir de 06 de novembro de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo