Lei Complementar nº 439 de 21/12/2011


 Publicado no DOM - Porto Velho em 21 dez 2011


Altera o art. 285 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004).


Substituição Tributária

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 285 da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 285. Sobre os valores constantes nos anexo V e VI, para efeitos de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2012, será aplicado redutor de 15% (Quinze por cento)."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

ANA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município