Resolução CODEFAT Nº 687 DE 29/02/2012


 Publicado no DOU em 1 mar 2012


Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do período de recepção do Requerimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, para os defesos encerrados em 28 de fevereiro de 2012.


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(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 ,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, até o dia 30 de março de 2012, o procedimento de recepção da documentação necessária à habilitação do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, relativa aos defesos elencados no anexo desta Resolução, com data de encerramento em 28 de fevereiro de 2012.

Art. 2º A habilitação do pescador artesanal ao benefício do Seguro-Desemprego a que se refere esta Resolução fica condicionada ao cumprimento dos demais critérios estabelecidos na Lei nº 10.779/2003 e Resolução CODEFAT nº 657, de 16 de dezembro de 2010 .

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLO SIMI

Presidente do Conselho

ANEXO (*)

I - IN nº 48 de 05.11.2007 - Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas, Rios da Ilha de Marajó, BH dos rios Araguari, Flexal, Cassiporé, Cunani e Uaçã AP, (05 de nov a 28 de fev);

II - IN nº 13 de 25.10.2011 - Bacia Tocantins e Gurupi (01 de nov a 28 de fev);

III - IN nº 12 de 25.10.2011 - Bacia Araguaia (01 de nov a 28 de fev);

IV - IN nº 50 de 05.10.2007 - Bacia São Francisco (01 de nov a 28 de fev);

V - IN nº 196 de 02.10.2008 - Bacia Leste (01 de nov a 28 de fev);

VI - IN nº 195 de 02.10.2008 - Bacia Sudeste (01 de nov a 28 de fev);

VII - IN nº 25 de 01.09.2009 - Bacia Paraná (01 de nov a 28 de fev);

VIII - IN nº 201 de 22.10.2008 - Bacia Paraguai (05 de nov a 28 de fev);

IX - IN nº 209 de 05.11.2008 - Rio do RN (01 de dez a 28 de fev);

X - IN nº 210 de 25.11.2008 - Rios da PB (01 de dez a 28 de fev);

XI - IN nº 129 de 30.10.2006 - Açudes da Bahia (01 de dez a 28 de fev);

XII - IN nº 194 de 02.10.2008 - Bacia Paraná (01 de nov a 28 de fev).

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 42, de 01.03.2012, Seção 1, pág. 87, com incorreção no original.