Publicado no DOU em 17 fev 2012
Aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem e dá outras providências.
O Conselho Federal de Enfermagem COFEN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 8º, inciso I, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 , e
Considerando o julgamento no STF da ADI nº 1717-6/DF que sedimentou o entendimento de que os Conselhos Profissionais são autarquias federais;
Considerando a necessidade de revisão e atualização da Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000 , frente à evolução e consolidação do regime jurídico administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
Considerando a deliberação do Plenário do Cofen em sua 411ª Reunião Ordinária e tudo o mais que consta nos autos do PAD Cofen nº 112/2010;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem e do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, anexo, que é parte integrante do presente ato.
Art. 2º Os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão atualizar seus Regimentos Internos, guardando consonância com o Regimento Interno, objeto desta Resolução, encaminhando-os, no prazo de 180 dias, para homologação pelo Plenário do Cofen, acompanhado da ata deliberativa de seus respectivos Plenários.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000 e nº 318, de 17 de agosto de 2007 .
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário