Nota Explicativa SEFAZ nº 1 de 27/02/2012


 Publicado no DOE - CE em 1 mar 2012


Delimita o alcance do conceito de componentes e acessórios destinados a integrar ou acondicionar sorvetes e picolés, de que tratam o caput e o § 3º do art. 553 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, para efeito de aplicação do regime de substituição tributária.


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O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de esclarecer a sistemática de tributação a que estão sujeitos os insumos industriais utilizados na fabricação de sorvetes e picolés, não abrangidos no conceito de componentes e acessórios de que tratam o caput e o § 3º do art. 553 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997,

Explicita:

1. Não estão alcançados pelo conceito de componentes e acessórios destinados a integrar ou acondicionar sorvetes e picolés, de que tratam o caput e o § 3º do art. 553 do Decreto nº 24.569, de 1997, para efeito de aplicação do Regime de Substituição Tributária disciplinado pelos arts.553 a 555 do mesmo decreto, os produtos não consumíveis no estado em que são adquiridos, ou seja, aqueles utilizados na preparação de sorvetes e picolés, tais como: acidulantes, conservantes, corantes, edulcorantes, emulsificantes, estabilizantes, saborizantes, produtos à base de soja, base neutra e demais produtos similares.

2. O regime tributário aplicado às operações com os insumos relacionados no item 1 será, quando da entrada interestadual ou na importação, o seguinte:

2.1. quando destinados a estabelecimentos industriais, a sistemática normal de tributação;

2.2. quando destinados aos estabelecimentos comerciais, a antecipação do ICMS de que trata o art. 767 do Decreto nº 24.569, de 1997, ou o Regime de Substituição Tributária por carga líquida, na hipótese de estar a CNAE-Fiscal do contribuinte contemplada na Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008.

3. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2012.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO