Decreto Nº 14874 DE 28/03/2012


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 29 mar 2012


Altera o Decreto nº 13.492/2009.


Portal do SPED

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e conforme o disposto na Lei nº 9.041, de 14 de janeiro de 2005,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O inciso III do art. 2º do Decreto nº 13.492, de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (.....)

 

III - comprovação, por meio de laudo ou documento equivalente dos órgãos da defesa civil municipal, de que o imóvel sofreu o grave prejuízo descrito no art. 1º deste Decreto." (NR)

 

Art. 2º. O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 13.492/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º (.....)

 

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, será exigida a comprovação, por meio de laudo ou documento equivalente dos órgãos da defesa civil municipal, de que o imóvel sofreu o grave prejuízo descrito no art. 1º deste Decreto, em função do evento natural informado." (NR)

 

Art. 3º. O Decreto nº 13.492/2009 passa a vigorar acrescido do seguinte art. 5º-A:

 

"Art. 5º-A. O prazo previsto neste Decreto para a apresentação de requerimento do benefício fiscal poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente para apreciar o pedido." (NR)

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 28 de março de 2012

 

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte