Publicado no DOE - SE em 4 abr 2012
Altera o item 4.1.3; os nºs 22, 23 e 24 e o total, do item 5.1, o item 5.2.4.4; os nºs 11, 12, 13, 14, 15 e 16 e o total, do item 7.1; o item 7.2.1.11 e o item 7.2.1.13, todos do Anexo Único da Portaria nº 057-SEFAZ, de 21 de janeiro de 2009, que aprova o Manual de Orientação que visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o Convênio ICMS nº 115, de 12 de dezembro de 2003, incorporado à legislação tributária pelos artigos 294-A a 294-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o Convênio ICMS nº 07, de 13 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º. Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Anexo Único da Portaria nº 057-SEFAZ, de 21 de janeiro de 2009, que visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, que passam a ter a seguinte redação:
I - o item 4.1.3:
"4.1.3. Tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carrige Return/Line Feed) ao final de cada registro (Conv. ICMS 07/2012);" (NR)"
II - os nº 22, 23 e 24 e o total do item 5.1:
nº |
Conteúdo |
Tam. |
posição |
Formato |
|
|
|
|
inicial |
final |
|
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
22 |
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo (Conv. ICMS 07/2012) |
12 |
210 |
221 |
X |
23 |
Brancos - reservado para uso futuro (Conv. ICMS 07/2012) |
5 |
222 |
226 |
X |
24 |
Código de Autenticação Digital do registro (Conv. ICMS 07/2012) |
32 |
227 |
258 |
X |
|
Total (Conv. ICMS 07/2012) |
258 |
|
|
|
III - o item 5.2.4.4:
"5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco (Conv. ICMS 07/2012);" (NR)"
IV - os nº 11, 12, 13, 14, 15 e 16 e total, do item 7.1:
nº |
Conteúdo |
Tam. |
posição |
Formato |
|
|
|
|
inicial |
final |
|
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
11 |
Telefone de contato (Conv. ICMS 07/2012) |
12 |
184 |
195 |
N |
12 |
Código de Identificação do consumidor ou assinante (Conv. ICMS 07/2012) |
12 |
196 |
207 |
X |
13 |
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo (Conv. ICMS 07/2012) |
12 |
208 |
219 |
X |
14 |
UF de habilitação do terminal telefônico (Conv. ICMS 07/2012) |
2 |
220 |
221 |
X |
15 |
Brancos - reservado para uso futuro (Conv. ICMS 07/2012) |
5 |
222 |
226 |
X |
16 |
Código de Autenticação Digital do registro (Conv. ICMS 07/2012) |
32 |
227 |
258 |
X |
|
Total (Conv. ICMS 07/2012) |
258 |
|
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V - o item 7.2.1.11:
"7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN (Conv. ICMS 07/2012);" (NR)
VI - o item 7.2.1.13:
"7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco (Conv. ICMS 07/2012);" (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
Aracaju, 22 de março de 2012.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda