Decreto Nº 38066 DE 12/04/2012


 Publicado no DOE - PE em 13 abr 2012


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de bebida alcoólica e policloreto de vinila.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

Considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

 

.....

 

XLIX - na importação realizada diretamente por estabelecimento industrial de bebida alcoólica, para utilização no seu processo produtivo, em unidade de fabricação instalada neste Estado, dos seguintes produtos classificados nos respectivos códigos NBM/SH, nos períodos de 1º de julho de 1999 a 31 de março de 2003 e de 1º de julho de 2003 a 31 de dezembro de 2013, no valor total do ICMS incidente sobre a respectiva importação, e, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2003, bem como a partir de 1º de janeiro de 2014, no valor resultante da aplicação de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o montante do imposto incidente sobre a respectiva importação: (NR)

 

.....

 

LXII - na importação dos produtos discriminados a seguir, nos correspondentes percentuais do valor do ICMS devido na mencionada operação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no processo produtivo dos produtos respectivamente indicados: (NR)

 

PRODUTO IMPORTADO / CÓDIGO DA NBM/SH

PERÍODO

% DO ICMS DIFERIDO

PRODUTO FABRICADO / CÓDIGO DA NBM/SH

a) policloreto de vinila - 3904.10.10

de 01.04.2001 a 31.05.2002 e de 01.09.2002 a 31.12.2013

75%

• perfil plástico

a partir de 01.01.2014

50%

de 01.03.2005 a 28.02.2007 e de 01.06.2007 a 31.12.2013

75%

• tubos prediais para infraestrutura - 3917.23.00

 

• tubos geomecânicos - 8421.21.00

 

• tubos de irrigação - 8424.81.29

 

• composto de PVC - 3904.22.00

a partir de 01.01.2014

50%

.....

.....

.....

.....

e) composto de policloreto de vinila - 3904.21.00

no período de 01.05.2012 a 31.12.2013

75%

perfil plástico

a partir de 01.01.2014

50%

f) policloreto de vinila - 3904.10.20

no período de 01.05.2012 a 31.12.2013

75%

perfil plástico

a partir de 01.01.2014

50%


.....".

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 12 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

JOVALDO NUNES GOMES

Governador do Estado em exercício

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES