Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria SEFAZ Nº 110 DE 23/04/2012


 Publicado no DOE - MT em 23 abr 2012


Retifica a Portaria nº 096/2012-SEFAZ, de 16.04.2012 e altera a Portaria nº 089/2012-SEFAZ, de 29.03.2012 e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

 

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação fazendária mato-grossense;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica retificado o dispositivo adiante arrolado da Portaria nº 096/2012-SEFAZ, de 16.04.2012, que altera a Portaria nº 089/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências, devendo ser promovida a adequação no respectivo texto:

 

Dispositivo

Texto a ser alterado:

Substituir por:

Art. 1º. , I

"Art. 1º .....

 

I - Fica renumerado o parágrafo único do artigo 5º para § 1º, assim como acrescentados os §§ 2º e 3º ao mesmo preceito, conforme seguem:

 

....."

"Art. 1º .....

 

I - Fica renumerado o parágrafo único do artigo 5º para § 1º, com nova redação, assim como acrescentados os §§ 2º e 3º ao mesmo preceito, conforme seguem:

 

....."


 

 

Art. 2º. Ficam alterados os incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 7º da Portaria nº 089/2012-SEFAZ, de 29/03/2012, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 7º .....

 

§ 3º .....

 

I - como outros débitos, a diferença negativa entre o valor do imposto a recolher, apurado pelo regime normal, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem "ajuste de estimativa - Portaria nº 089/2012-SEFAZ";

 

II - como outros créditos, a diferença positiva entre o valor do imposto a recolher, apurado pelo regime normal, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem "crédito presumido - diferença de estimativa - Portaria nº 089/2012-SEFAZ.

 

....."

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos conforme especificado a seguir:

 

I - artigo 1º: a partir de 1º de abril de 2012;

 

II - artigo 2º: a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de abril de 2012.

 

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública