Publicado no DOE - MT em 18 2012
Altera o Decreto nº 1.091, de 17 de abril de 2012, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto nº 998, de 13 de janeiro de 2012 e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2585 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando ser a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
Decreta:
Art. 1º. O Decreto nº 1.091, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o preâmbulo, que passa a vigorar como a seguir assinalado:
“Introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto nº 998, de 13 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.
.....”
II - alterada a redação do artigo 2º, conforme segue:
“Art. 2º Fica alterada a redação dos artigos 2º e 3º, bem como acrescentado o artigo 4º ao Decreto nº 998, de 13 de janeiro de 2012, conforme segue:
Art. 2º. O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17 de abril de 2012, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretario-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda