Decreto Nº 7741 DE 30/05/2012


 Publicado no DOU em 31 mai 2012


Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º. Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação constantes no Anexo I, efetuados sob a forma de destaque "Ex".

Art. 2º. Ficam majoradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a TIPI.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, em relação ao art. 1º; e

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 2º.

Brasília, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

ANEXO I

1

Código TIPI

DESCRIÇÃO

8415.10.11

Ex 01 -Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora

8415.90.10

Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora

8415.90.20

Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora


ANEXO II

Código TIPI

ALÍQUOTA (%)

8415.10.11 Ex 01

35

8415.90.10 Ex 01

35

8415.90.20 Ex 01

35

8516.50.00

35

8711.10.00

35

8711.20

35