Publicado no DOE - SE em 19 jun 2012
Altera o "caput" do art. 616-K, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 44, de 16 de abril de 2012,
Decreta:
Art. 1º. Fica alterado o "caput" do art. 616-K do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 616-K. Na hipótese de fornecimento de mercadoria destinada à empresa de construção civil estabelecida nos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, e no Distrito Federal, deve ser aplicada a alíquota interna vigente no Estado de Sergipe (Convênios ICMS nºs 137/2002, 35/2003, 36/2003, 100/2004, 157/2005, 82/2007, 47/2009 e 44/2012)." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo