Portaria SEFAZ Nº 156 DE 18/06/2012


 Publicado no DOE - MT em 19 jun 2012


Altera e exclui itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 106/2012-SEFAZ.


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O Secretário Adjunto da Receita Pública no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e

 

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 106/2012-SEFAZ, de 17.04.2012, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS

 

Art. 2º. Fica excluído do grupo comercial 3, as essências marinheiro, cedro-marinheiro, gitó, caracterizado pelo nome científico de Guarea.sp.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de junho de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

CUMPRA–SE.

 

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 18 de junho de 2012.

 

MARCEL SOUZA CURSI

 

Secretário Adjunto da Receita Pública

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 156 / 2012 – SEFAZ

 

3. MADEIRA BENEFICIADA

 

 

 

 

3.2. JANELAS

Unidade

Código

Valor R$

Simples de calhas emendada, mista, 2ª

Un

441810000005

15,20

Simples , almofadadas, 2ª modelo H

Un

441810000006

18,30

Arcos coloniais, mista, 2ª qualidade

Un

441810000007

64,50

Arcos coloniais, mista 1ª qualidade

Un

441810000008

102,00