Resolução CONFEA Nº 1040 DE 25/05/2012


 Publicado no DOU em 9 jul 2012


Suspende a aplicabilidade da Resolução nº 1.010, de 2005.


Portais Legisweb

(Revogado pela Resolução CONFEA Nº 1146 DE 28/02/2025):

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando que a Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, estabeleceu nova sistemática para a atribuição de títulos, atividades e competências profissionais aos portadores de diploma ou de certificado de conclusão de cursos regulares oferecidos pelas instituições de ensino no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea;

Considerando que a Resolução nº 1.016, de 25 de agosto de 2006, alterou o art. 16 da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, a respeito da data para entrada em vigor da Resolução nº 1.010, de 2005; e

Considerando a necessidade de aprimoramento da Matriz do Conhecimento, do Anexo II da Resolução nº 1.010, de 2005, e do software para implementação desta Resolução, em nível de excelência,

Resolve:

Art. 1º. Suspender a aplicabilidade da Resolução nº 1.010, de 2005, aos profissionais diplomados que solicitarem seu registro profissional junto ao Crea a partir da data de vigência desta resolução até 31 de dezembro de 2013.

Parágrafo único. Os profissionais enquadrados neste artigo receberão as atribuições profissionais constantes de resolução específica ou instrumento normativo anterior à vigência da Resolução nº 1.010, de 2005.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ TADEU DA SILVA