Decreto Nº 28612 DE 05/07/2012


 Publicado no DOE - SE em 9 jul 2012


Altera os incisos XLIII e LXXXIII e acrescenta os incisos LXXXVI, LXXXVII, LXXXVIII, LXXXIX, XC e XCI, todos do "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

 

Considerando ao Atos Cotepes ICMS nº 14, de 04 de abril de 2012 e 19, de 30 de maio de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam alterados os incisos XLIII e LXXXIII do "caput" do art. 484 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"XLIII - DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Ato Cotepe nº 14/2012);" (NR)

 

"XLIII - NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Ato Cotepe 31/2011 e Ato Cotepe nº 19/2012)." (NR)

 

Art. 2º. Ficam acrescentados os incisos LXXXVI, LXXXVII, LXXXVIII, LXXXIX, XC e XVI ao "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:

 

"LXXXVI - LIFE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA. (Ato Copete nº 14/2012);

 

LXXXVII - PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES S.A. (Ato Cotepe nº 14/2012);

 

LXXXVIII – 88 - CORDIA COMUNICAÇÕES S.A. (Ato Cotepe nº 14/2012);

 

LXXXIX - GLOBAL CROSSING COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. (Ato Cotepe nº 14/2012).

 

XC - BR GROUP TELECOMUNICAÇÕES S.A. (Ato Cotepe nº 19/2012).

 

XCI - BIT INFORMÁTICA LTDA. (Ato Cotepe nº 19/2012)."

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 2012, exceto em relação:

 

I - a alteração promovida pelo art. 1º, no que se refere à empresa indicada no inciso LXXXIII, que produz efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.

 

II - aos acréscimos promovidos pelo art. 2º, no que se refere às empresas indicadas nos incisos XC e XCI, que produz efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

 

GOVERNADO DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

João Andrade Vieira da Silva

 

Secretário de Estado da Fazenda

 

Francisco de Assis Dantas

 

Secretário de Estado de Governo