Publicado no DOE - PE em 31 jul 2012
Introduz modificações no Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE, relativamente à condição de credenciado para receber o benefício do referido Programa.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de ajustar as normas contidas no Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, relativamente ao credenciamento do contribuinte para fruição dos benefícios do Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE,
Decreta:
Art. 1º. O Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 3º .....
Parágrafo único. A partir de 1º de agosto de 2012, relativamente ao edital de que trata o caput, observa-se ainda: (AC)
I - pode indicar apenas o nome empresarial e o número-base do CNPJ da empresa; e
II - na hipótese do inciso I, a efetiva fruição dos incentivos fica condicionada à publicação, no DOE, de novo edital da DPC, para efeito de tornar públicas as informações acerca do estabelecimento incentivado, com dados adicionais de endereço e número da inscrição no CACEPE.
....."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES