Publicado no DOE - RN em 16 ago 2012
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre operações com leite e derivados e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. O art. 6º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XXX e XXXI:
"Art. 6º .....
.....
XXX - nas saídas internas de leite "in natura", produzido neste Estado;
XXXI - nas saídas internas de leite pasteurizado ou esterilizado, quando industrializado por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado.
..... "(NR)
Art. 2º. O art. 112 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:
"Art.112. .....
.....
XXX - nas operações internas com os produtos derivados de leite, exceto para queijo de manteiga e coalho e o leite pasteurizado produzidos neste Estado, efetuadas por indústria inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado, equivalente ao valor do ICMS incidente na operação, opcionalmente, em substituição ao regime normal de tributação, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos;
.....(NR)"
Art. 3º. Ficam revogados o inciso IV do caput do art. 31 e os incisos IV e XV do caput do art. 87, todos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva