Decreto Nº 38558 DE 23/08/2012


 Publicado no DOE - PE em 24 ago 2012


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação por estabelecimento industrial.


Portal do SPED

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

Considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

 

Decreta:

 

Art. 1º. A partir de 1º de setembro de 2012, os Anexos 36 e 69 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passam a vigorar com as alterações dos Anexos 1 e 2 do presente Decreto.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVACÂMARA

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO 1

 

"ANEXO 36

 

PRODUTOS BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO DESDE QUE IMPORTADOS POR INDÚSTRIA FABRICANTE DE POLÍMERO, DE FIBRA OU FILAMENTO DE POLIÉSTER, DE ÁCIDO TEREFTÁLICO, DE PARAXILENO E DE POLÍMERO DE POLIETILENO

 

TEREFTALATO - PET

(Art. 13, XL)

PRODUTOS IMPORTADOS

NBM/SH

PERÍODO DE VIGÊNCIA

.....

.....

.....

hipoclorito de sódio

2828.90.01 (até 31.8.2012)

2828.90.11 (a partir de 01.09.2012)

fosfato trissódico cristalizado

2835.23.00 (até 31.8.2012)

2835.29.80 (a partir de 01.09.2012)

.....

.....

polialquileno glicol

3824.90.90 (até 31.8.2012)

3824.90.89 (a partir de 01.09.2012)

soda cáustica

2815.11.01 (até 31.8.2012)

2815.11.00 (a partir de 01.09.2012)

.....

.....

acetato de cobalto

2915.23.00 (até 31.8.2012)

2915.29.20 (a partir de 01.09.2012)

acetato de manganês

2915.29.00 (até 31.8.2012)

2915.29.90 (a partir de 01.09.2012)

.....

.....


"

 

ANEXO 2

 

"ANEXO 69

 

PRODUTOS IMPORTADOS PARA UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA NO PROCESSO PRODUTIVO DO ESTABELECIMENTO DO IMPORTADOR

(Art. 13, LXV)

 

PRODUTOS

NBM/SH

PERCENTUAL DO ICMS

.....

 

 

DIBAH - Hidreto de di-isobutil alumínio

2931.00.69

75% (no período de 01.09.2012 a 31.12.2013)

50% (a partir de 01.01.2014)


"