Publicado no DOE - PE em 31 ago 2012
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do ICMS na importação de produtos para utilização no processo produtivo de polímero, fibra ou filamento de poliéster, de ácido tereftálico e de polímero de polietileno tereftalato - PET.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
Decreta:
Art. 1º. O Anexo 36 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, que relaciona produtos beneficiados com diferimento do ICMS desde que importados por indústria fabricante de polímero, de fibra ou filamento de poliéster, de ácido tereftálico ou de polímero de polietileno tereftalato - PET, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
"ANEXO 36
Produtos Beneficiados com Diferimento desde que Importados por Indústria Fabricante de Polímero, de Fibra ou Filamento de Poliéster, de Ácido Tereftálico, de Paraxileno e de Polímero de Polietileno Tereftalato - PET
(art. 13, XL)
PRODUTOS IMPORTADOS |
NBM/SH |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
..... |
..... |
..... |
triacetato de antimônio |
2912.29.90 |
01.09.2012 a 31.12.2026 |
fieiras para extrusão |
8448.20.10 |
|
pó metálico para filtração |
8448.20.90 |
|
jets de entrelaçamento e migração |
8448.20.90 |
|
preparações para o tratamento de matérias têxteis |
3403.11.10 e |
|
óleo para siliconagem de fieiras |
3910.00.19 |
|
discos de poliuretano |
8448.20.90 |
|
acetato de n-propila |
2915.39.31 |
|
ácido oxálico |
2917.11.10 |
|
catalisador HPCCU |
3815.90.99 |
|
ácido fosfórico |
2809.20.11 |
|
dietilenoglicol - DEG |
2909.41.00 |
01.09.2012 a 31.12.2013 |
Trietilenoglicol - TEG |
2909.49.21 |
|
....."