Portaria CAT Nº 122 DE 30/08/2012


 Publicado no DOE - SP em 31 ago 2012


Altera a Portaria CAT nº 31, de 28.04.2005, que disciplina a aplicação do Regime Especial Simplificado de Exportação, previsto nos artigos 450-A a 450-I do Regulamento do ICMS.


Teste Grátis por 5 dias

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 450-A e no artigo 450-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

 

Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4º do artigo 1º da Portaria CAT-31, de 28.04.2005:

 

"§ 4º Em se tratando de contribuinte qualificado como empresa preponderantemente exportadora, o pedido de credenciamento no Regime Especial Simplificado de Exportação deverá ser instruído, também, com:

 

1. cópia autenticada do Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que qualifique a empresa como preponderantemente exportadora ou que suspenda o pagamento dos tributos federais sob condição de enquadramento como empresa preponderantemente exportadora;

 

2. relação dos estabelecimentos da empresa, localizados neste Estado ou em outra Unidade da federação, com o respectivo endereço e número de inscrição estadual." (NR).

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.