Decreto Nº 28743 DE 29/08/2012


 Publicado no DOE - SE em 31 ago 2012


Altera a Nota 17 do Item I da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,

 

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 67, de 22 de junho de 2012;

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica alterada a Nota 17 do Item 1 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Nota 17. O disposto neste Item aplica-se a partir de 1º de agosto 2001, sendo, até 30 de novembro de 2015, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2015, para as concessionárias. (Conv. ICMS nºs 38/2001, 115/2002, 82/2003, 92/2006, 01/2010 e 67/2012). "(NR)

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 29 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Andrade Vieira da Silva 

Secretário de Estado da Fazenda

 

Francisco de Assis Dantas

 

Secretário de Estado de Governo