Decreto Nº 32775 DE 31/08/2012


 Publicado no DOE - AM em 31 ago 2012


Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

 

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

 

I - o Ajuste Sinief 1, de 10 de fevereiro de 2012, publicado no DOU em 13 de fevereiro de 2012, celebrado na 171ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília - DF, no dia 10 de fevereiro de 2012;

 

II - o Convênio ECF 3, de 30 de março de 2012, publicado no DOU em 9 de abril de 2012, celebrado na 145ª reunião ordinária do Confaz realizada em Cuiabá MT no dia 30 de março de 2012;

 

III - o Protocolo ICMS 50, de 21 de maio de 2012, publicado no DOU em 22 de maio de 2012;

 

IV - o Protocolo ICMS 51, de 22 de maio de 2012, publicado no DOU em 23 de maio de 2012;

 

V - os Protocolos ICMS 52 e 53, ambos de 29 de maio de 2012, publicados no DOU em 31 de maio de 2012;

 

VI - celebrados na 146ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012:

 

a) Convênios ICMS:

 

1. 56, 60, 61, 64, 66 e 73, todos de 22 de junho de 2012, publicados no DOU em 27 de junho de 2012 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 11, de 13 de julho de 2012, publicado no DOU em 16 de julho de 2012;

 

2. 68, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU em 27 de junho de 2012;

 

b) Protocolos ICMS 55, 57, 60, 61, 74, 76, 80 e 82, todos de 22 de junho de 2012, publicados no DOU em 28 de junho de 2012;

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 32.775, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

 

CONVÊNIOS ICMS

EMENTA

56/12

Dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.

60/12

Altera o Convênio AE 15/74, que estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto reparo e industrialização.

61/12

Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime.

64/12

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF).

66/12

Altera dispositivos do Convênio ICMS 76/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro.

68/12

Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

73/12

Restaura a redação original da clausula primeira do Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operações interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil, com exclusão do estado de Pernambuco.

78/12

Altera o Convênio ICMS 24/11, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, e dá outras providências.


CONVÊNIO ECF:

EMENTA

3/12

Altera o Convênio ECF 01/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviços e dá outras providências.


PROTOCLOS ICMS

EMENTA

50/12

Altera o Protocolo ICMS 26/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

51/12

Altera o Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

52/12

Altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

53/12

Altera o Protocolo ICM 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas.

55/12

Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

57/12

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará as disposições do Protocolo ICMS 96/2007, que dispõe sobre a concessão de regime especial à GEORADAR LEVANTAMENTO GEOFÍSICOS S.A., relativamente à movimentação de bens de seu ativo permanente para prestação de serviço local de obras por ela realizadas.

60/12

Inclui o Estado da Bahia às disposições do Protocolo ICMS 33/07 que estende aos Estado signatários, os efeitos dos Termos Descritivos Funcionais e dos Pareceres Técnicos de Aprovação de equipamento ECF emitidos com base no Protocolo ICMS 16/04.

61/12

Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

74/12

Exclui o Estado de Mato Grosso das disposições do Protocolo ICMS 168/2010, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica -CL-e para as unidades federadas que especifica.

76/12

Altera o Protocolo ICMS 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não combustíveis que especifica.

80/12

Altera o Protocolo ICMS 09/09, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF e em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.

82/12

Dispõe sobre a instituição da Central de Operações Estaduais - COE e o monitoramento, controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

84/12

Adia o inicio da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, Prevista no Protocolo ICMS 42/09.


AJUSTES SINIEF:

EMENTA

1/12

Dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam jornais e da outras providências.

7/12

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

8/12

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.


c) Ajustes Sinief 7 a 8, ambos de 22 de junho de 2012, publicados no DOU em 27 de junho de 2012;

 

VII - celebrados na 178ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília - DF, no dia 29 de junho de 2012:

 

a) Convênios ICMS 78, de 29 de junho de 2012, publicado no DOU em 2 de julho de 2012;

 

b) Protocolo ICMS 84, de 29 de junho de 2012, publicado no DOU em 2 de julho de 2012.

 

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º. Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional, quando aos outros convênios, protocolos e ajustes SINIEF, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

 

Art. 4º. Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda