Publicado no DOE - RN em 12 set 2012
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre prorrogação de vigência da sistemática referente às operações interestaduais com aves destinadas a beneficiamento.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. O art. 68-G, 2º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68-G. .....
.....
§ 2º A sistemática prevista nesta Seção terá vigência até 31 de dezembro de 2013."(NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva