Decreto Nº 33287 DE 12/09/2012


 Publicado no DOE - PB em 13 set 2012


Altera o Anexo Único do Decreto nº 25.515, de 29 de novembro de 2004, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os produtos de informática de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM nºs. 8523.40.11, 8523.40.19, 8523.40.21, 8523.40.22 e 8523.40.29, constantes do Anexo Único do Decreto nº 25.515, de 29 de novembro de 2004, passam a vigorar com os códigos NCM nºs. 8523.41.10, 8523.41.90, 8523.49.10, 8523.49.20 e 8523.49.90, respectivamente.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de setembro de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador