Publicado no DOU em 26 set 2012
Estabelece regras e procedimentos para a constituição das provisões técnicas e para a definição da necessidade, por ativos garantidores, de cobertura da Provisão de Prêmios Não Ganhos das sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros.
(Revogada pela Resolução CNSP Nº 277 DE 30/01/2013):
A Superindendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967,
Considerando o que consta do Processo CNSP nº 1/2012 e Processo SUSEP nº 15414.002558/2012-87, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, com fundamento no art. 4º, § 1º e art. 5º, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 11 de maio de 2004,
Resolveu:
Art. 1º. Instituir regras e procedimentos para a constituição das provisões técnicas e para a definição da necessidade de cobertura, por ativos garantidores, da Provisão de Prêmios Não Ganhos das sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros.
Art. 2º. As sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros poderão deduzir, da necessidade de cobertura da Provisão de Prêmios Não Ganhos por ativos garantidores, os valores do carregamento do prêmio comercial, referente às despesas de comercialização.
Art. 3º. Aplicam-se às sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros todas as demais disposições da Resolução CNSP no 162, de 29 de dezembro de 2006, ou de norma que vier a sucedê-la.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO PORTAL SANTANNA