Publicado no DOU em 18 fev 2013
Altera o art. 13 da Resolução CNSP nº 226, de 6 de dezembro de 2010.
(Revogado pela Resolução SUSEP Nº 321 DE 15/07/2015):
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI do anexo ao Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 30 de janeiro de 2013, com base no inciso III do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, nos arts. 73 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e nos arts. 5º e 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução CMN nº 3.308, de 31 de agosto de 2005, no parágrafo único do art. 1º da Resolução CMN nº 3.543, de 28 de fevereiro de 2008, e no art. 3º da Resolução CMN nº 3.557, de 27 de março de 2008, e
Considerando o que consta do Processo CNSP nº 1/2009 na origem, e Processo Susep nº 15414.004772/2012-78,
Resolveu:
Art. 1º. Alterar o art. 13 da Resolução CNSP nº 226, de 6 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 A Susep regulamentará as situações em que os seguintes valores poderão ser deduzidos da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores:
II - ativos de resseguro redutores e ativos de retrocessão redutores;
III - parcelas dos depósitos judiciais relacionadas às provisões técnicas; e
IV - custos de aquisição diferidos referentes às despesas diretamente relacionadas ao valor do prêmio comercial e diferidas de acordo com a vigência de cada risco."
Art. 2º. Revogar a Resolução CNSP nº 262, de 25 de setembro de 2012.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO PORTAL SANTANNA