Publicado no DOE - RS em 2 out 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Com fundamento no art. 1º da Lei nº 14.080, de 15 de agosto de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3773 - Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentada a alínea "f" ao item XXXV, conforme segue:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
XXXV |
"f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM" |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil