Decreto Nº 38700 DE 03/10/2012


 Publicado no DOE - PE em 4 out 2012


Introduz modificações no Decreto nº 29.482, de 28 de julho de 2006, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações realizadas por central de distribuição de supermercados e de lojas de departamentos.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

Considerando a necessidade de promover ajustes relativamente à sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações realizadas por central de distribuição de supermercados e de lojas de departamentos,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 29.482, de 28 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 3º .....

 

.....

 

§ 7º A partir de 1º de agosto de 2011, o contribuinte credenciado para utilização da sistemática de que trata o presente Decreto adquire a condição de detentor de regime especial de tributação para fi ns da não-aplicabilidade da substituição tributária relativa às respectivas aquisições de mercadorias, exceto, na hipótese de: (NR)

 

.....

 

c) a partir de 1º de novembro de 2012:

 

1. cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante, água mineral ou potável, gelo, isotônico e energético, nos termos previstos no Decreto nº 28.323, de 2 de setembro de 2005;

 

2. bebidas quentes, nos termos previstos no Decreto nº 33.203, de 24 de março de 2009; e

 

3. aguardente, nos termos previstos no Decreto nº 34.520, de 18 de janeiro de 2010. (AC)

 

.....".

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

 

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES