Publicado no DOE - RS em 30 out 2012
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998), cujo item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem
MERCADORIA |
R$ |
Arroz beneficiado polido/parboilizado |
|
Tipo 1 |
|
Preço por saco de 60 kg |
116,50 |
Preço por fardo de 30 kg |
59,30 |
Tipo 2 |
|
Preço por saco de 60 kg |
114,20 |
Preço por fardo de 30 kg |
58,10 |
Tipo 3 |
|
Preço por saco de 60 kg |
100,90 |
Preço por fardo de 30 kg |
51,80 |
Demais Tipos Preço por saco de 60 kg |
89,30 |
Preço por fardo de 30 kg |
45,50 |
Arroz em casca Tipo 1 |
|
Preço por saco de 50 kg |
43,30 |
Demais Tipos Preço por saco de 50 kg |
40,90 |
Fragmentos de grãos Quebrados Preço por saco de 60 kg |
37,30 |
Quirera Preço por saco de 60 kg |
20,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de primeiro de novembro de 2012.
Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual