Portaria SEFAZ Nº 285 DE 30/10/2012


 Publicado no DOE - MT em 1 nov 2012


Dá nova redação ao artigo 1º da Portaria 160/2012, de 19.06.2012, e acrescenta os parágrafos 1º e 2º no caput, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela  Portaria SEFAZ Nº 108 DE 19/05/2015):  

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e

Resolve:

Art. 1º. Dá nova redação ao artigo 1º da Portaria nº 160, de 19.06.2012, e acrescenta os parágrafos 1º e 2º no caput, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, nas operações interestaduais de entrada para os produtos relacionados no anexo desta Portaria com destino às indústrias mato-grossenses enquadradas em Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial nos termos do Decreto nº 1432 de 29 de setembro de 2003, considerando-se os valores fixados para efeito de base de cálculo do ICMS.

§ 1º Poderá ser prorrogada até 31 de dezembro de 2012 a exigência prevista neste artigo, no caso de indústria mato-grossense formalizar pedido direcionado à Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada - UPEA, com cópia do contrato de vigente, de fornecimento de matéria-prima oriunda de outra unidade da federação.

§ 2º Os contribuintes enquadrados no programa de desenvolvimento conforme disposto no caput, deverão observar um percentual mínimo para aquisição de matéria-prima no mínimo de 40% (quarenta por cento), para o exercício de 2013 e de 80% (oitenta por cento) a partir de janeiro de 2014, junto às empresas produtoras do Estado do Mato Grosso."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo os efeitos a 1º de julho de 2012.

CUMPRA-SE

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2012.

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

Secretário Adjunto da Receita Pública