Publicado no DOE - RS em 5 nov 2012
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
1. No Capítulo VII do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS 148/2012 (DOU 30.10.2012), o subitem 2.3.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.3.1.1 - Fica suspenso o pagamento do ICMS nas remessas de milho em grão e farelo de soja, no período de 01.08.2006 a 31.10.2015, promovidas pelos estabelecimentos da COPERDIA - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO CONCÓRDIA, situados nos municípios de Aratiba, CGC/TE nº 004/0009939, Severiano de Almeida, CGC/TE nº 230/0005039, Gaurama, CGC/TE nº 051/0010377, Três Arroios, CGC/TE nº 321/0003051, e Erechim, CGC/TE nº 039/0136816, doravante denominados ENCOMENDANTE, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa, situado no Município de Concórdia, SC, inscrição estadual nº 254.023.257, doravante denominado INDUSTRIALIZADOR, destinados exclusivamente à produção de rações para suínos."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2012.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.