Decreto Nº 49793 DE 06/11/2012


 Publicado no DOE - RS em 7 nov 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 142/2012, publicado no Diário Oficial da União de 11.10.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3792 - No art. 185 do Livro III, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, BA, ES, GO, MG, MS, MT, PR, RJ, SC, SE e SP."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de novembro de 2012.

 

BETO GRILL,

Governador do Estado, em exercício.

 

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.