Publicado no DOE - MS em 19 nov 2012
Dispõe sobre a obrigação das empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito prevista no art. 81-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos estaduais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe defere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 81-A, art. 81-B, e o art. 220, IX-B, todos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos créditos fiscais relativos às operações de crédito e de débito e de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Protocolo ECF 04/2001 e em suas alterações,
Decreta:
Art. 1º. As administradoras ou operadoras de cartões de crédito ou de débito devem entregar à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MS), até o último dia do mês subsequente ao de referência, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado.
Art. 2º. Os arquivos eletrônicos devem ser transmitidos por meio do sistema de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), após terem sido gerados e validados pelo programa integrante do Validador TEF, disponíveis no endereço eletrônico www.sintegra.gov.br.
Parágrafo único. A SEFAZ/MS, a partir da disponibilização de programa específico, pode exigir que os arquivos transmitidos sejam certificados digitalmente.
Art. 3º. Para a elaboração dos arquivos eletrônicos referentes às informações previstas no art. 1º, fica aprovado o Manual de Orientação constante no Anexo I a este Decreto, conforme modelo previsto no Protocolo ECF 4, de 24 de setembro de 2001.
Art. 4º. As administradoras ou operadoras de cartões de crédito ou de débito devem, quando exigido pela SEFAZ/MS:
I - inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);
II - apresentar, no prazo de trinta dias contados da data da ciência da respectiva notificação, relatório impresso, em papel timbrado, das informações, totais ou parciais contidas no arquivo eletrônico de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. O relatório de que trata o inciso II:
I - deve ser introduzido por folha de rosto contendo a indicação da razão social do contribuinte e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - deve conter as seguintes informações, apresentadas conforme o modelo constante no Anexo II a este Decreto:
a) a data de sua emissão;
b) numeração de páginas;
c) a razão social e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte;
d) o número do contribuinte perante a administradora;
e) o período a que se referem as informações, conforme estabelecido na notificação;
f) o número do comprovante de pagamento;
g) o identificador lógico do equipamento onde foi processada a operação (PV);
h) a data e o valor das operações de crédito ou de débito.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Fica revogado o Decreto nº 12.505, de 31 de janeiro de 2008.
Campo Grande, 14 de novembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
DO DECRETO Nº 13.510, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO:
1.1. Disco Flexível de 3 1/2" ou CD -R de 650 MB:
1.1.1. Formatação: compatível com o MS-Windows;
1.1.2. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
1.1.3. Organização: sequencial;
1.1.4. Codificação: ASCII;
1.1.5. Comprimido utilizando o WinZip, MasterZip ou programa compatível com os anteriores;
1.1.6. Os dados terão que ser entregues previamente validados por programa fornecido pela SEFAZ-MS;
1.2. Formato dos Campos:
1.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
1.2.2. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
1.3. Preenchimentos dos Campos:
1.3.1. NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
1.3.2. ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser mantidos em branco;
1.3.3. Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.
2. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS:
2.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Observações |
10 |
1º registro |
||
11 |
2º registro |
||
65,66 |
3 a 30 1 a 2 31 a 59 |
A |
CNPJ/MF e IE |
A |
Tipo do Registro |
||
A |
Data da Operação e Número da Autorização |
||
90 |
Último registro |
2.2. A indicação "A/D" significa ascendente/descendente.
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015):
3 - REGISTRO TIPO 10 - MESTRE DA ADMINISTRADORA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo do Registro | "10" | 02 | 01 | 02 | N |
02 | CNPJ/MF | Número de inscrição no CNPJ/MF | 14 | 03 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Nome da Administradora | Nome comercial (Razão Social/denominação) | 33 | 31 | 63 | X |
05 | Versão do Layout | "02" | 02 | 64 | 65 | N |
06 | Município | Município de domicílio | 30 | 66 | 95 | X |
07 | Unidade da Federação | Unidade da Federação | 02 | 96 | 97 | X |
08 | Fax | Número do fax | 10 | 98 | 107 | N |
09 | Data Inicial | Data do início do período referente às informações prestadas | 08 | 108 | 115 | N |
10 | Data Final | Data do fim do período referente às informações prestadas | 08 | 116 | 123 | N |
11 | Código da identificação do Convênio | "2" (Convênio ECF 01/2010 ) | 01 | 124 | 124 | N |
12 | Código da identificação da natureza das operações informadas | Identificação da natureza das operações informadas | 01 | 125 | 125 | N |
13 | Código da finalidade do arquivo | Finalidade do arquivo | 01 | 126 | 126 | N |
3.1. OBSERVAÇÕES:
3.1.1. Campo 11 - Utilizar sempre o código "2" (Convênio ECF 01/2010 ); (Redação do item dada pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015).
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015):
3.1.2. Tabela para preenchimento do campo 12:
Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas
Código | Descrição do código da natureza das informações |
4 | Informações prestadas com autorização das empresas |
5 | Informações prestadas sob intimação do fisco |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015):
3.1.3. Tabela para preenchimento do campo 13:
Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético
Código | Descrição da finalidade |
1 | Normal |
2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período |
3 | Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apre- sentados pela Administradora |
3.1.3.1. Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou de inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado; (Item acrescentado pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015).
3.1.3.2. Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deve ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2); (Item acrescentado pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015).
3.1.4. Campo 05 - Utilizar a versão do layout corrente - "02". (Item acrescentado pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015).
4. REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro |
"11" |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
Logradouro Logradouro |
34 |
03 |
36 |
X |
|
03 |
Número Número |
05 |
37 |
41 |
N |
|
04 |
Complemento |
Complemento |
22 |
42 |
63 |
X |
05 |
Bairro |
Bairro |
15 |
64 |
78 |
X |
06 |
CEP |
Código de Endereçamento Postal |
08 |
79 |
86 |
N |
07 |
Nome do Contato |
Pessoa responsável para contato |
28 |
87 |
114 |
X |
08 |
Telefone |
Número de telefones para contato |
12 |
115 |
126 |
N |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015):
5. REGISTRO TIPO 65 - REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo do Registro | "65" | 02 | 01 | 02 | N |
02 | CNPJ/MF | CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado | 14 | 03 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Data | Data da operação | 08 | 31 | 38 | N |
05 | Número do documento | Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora | 18 | 39 | 56 | X |
06 | Natureza da Operação |
Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito |
01 | 57 | 57 | N |
07 | Tipo da Operação | Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual | 01 | 58 | 58 | N |
08 | Valor da Operação | Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais) | 13 | 59 | 71 | N |
09 | Modelo de Documento Fiscal | Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo) | 02 | 72 | 73 | N |
10 | Número do Documento Fiscal | Número do Documento Fiscal | 10 | 74 | 83 | N |
11 | CEP | Código de Endereçamento Postal | 08 | 84 | 91 | N |
12 | Ponto de Venda (PV) | Número lógico do Ponto de Venda | 08 | 92 | 99 | N |
13 | Brancos | Brancos | 04 | 100 | 103 | X |
14 | UF | Unidade Federada do Estabelecimento Credenciado | 02 | 104 | 105 | X |
15 | Código do município | Código do município segundo tabela do IBGE | 07 | 106 | 112 | X |
16 | Brancos | Brancos | 14 | 113 | 126 | X |
5.1. OBSERVAÇÕES:
5.1.1. Campo 03 - Na falta deste campo, preencher com brancos; (Redação do item dada pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015).
5.1.2. Campo 05 - Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora; (Redação do item dada pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015).
5.1.3. Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada: 1- para operação com cartão de crédito; 2- para operação com cartão de débito; (Redação do item dada pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015).
5.1.4. Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1- para operação eletrônica; 2- para operação manual; (Redação do item dada pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015).
5.1.5. Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação. A informação, a critério da SEFAZ/MS, pode ser sumarizada; (Redação do item dada pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015).
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015):
5.1.6. Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO | MODELO |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
01 | Nota Fiscal, modelo 1 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
52 | Cupom Fiscal |
5.1.7. Campo 10 - preencher com zeros na ausência de informação; (Redação do item dada pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015).
5.1.8. Campo 11 - Informar o Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento credenciado junto à administradora. Deve ser usada a tabela dos Correios; (Redação do item dada pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015).
5.1.9. Campo 12 - Número lógico do Ponto de Venda (PV) do estabelecimento credenciado junto à administradora; (Redação do item dada pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015).
5.1.10. Campo 14 - Informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado; (Redação do item dada pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015).
5.1.11. Campo 15 - Código do município conforme designado pelo IBGE. Na falta do código preencher com zeros; (Item acrescentado pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015).
5.1.12. Campos 13 e 16 - Preencher com brancos. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015).
6. REGISTRO TIPO 66
TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro |
"66" |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado |
14 |
03 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Período de referência |
Ano e mês, no formato AAAAMM |
06 |
31 |
36 |
N |
05 |
Montante de Cartão de Crédito |
Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais) |
18 |
37 |
54 |
N |
06 |
Montante de Cartão de Débito |
Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais) |
18 |
55 |
72 |
N |
07 |
Brancos |
Brancos |
54 |
73 |
126 |
X |
6.1. OBSERVAÇÕES:
6.1.1. Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;
6.1.2. Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65;
6.1.3. Campo 03 - Na falta deste campo, preencher com brancos. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 14111 DE 30/12/2014, efeitos a partir de 01/02/2015).
7. REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro |
"90" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do informante |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do informante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Tipo a ser totalizado |
"65" |
2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Total de registros |
Total de registros do tipo "65" informados no arquivo |
8 |
33 |
40 |
N |
06 |
Tipo a ser totalizado |
"66" |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Total de registros |
Total de registros do tipo "66" informados no arquivo |
8 |
43 |
50 |
N |
08 |
Total Geral |
"99" |
2 |
51 |
52 |
N |
09 |
Total de registros |
Total de registros informados no arquivo |
8 |
53 |
60 |
N |
10 |
Brancos |
Brancos |
65 |
61 |
125 |
X |
11 |
Número de registros tipo 90 |
Campo fixo com valor "1" |
1 |
126 |
126 |
N |
7.1. OBSERVAÇÃO:
7.1.1. Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo, incluindo os tipos:10, 11, 65, 66 e 90.
DO DECRETO Nº 13.510, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
Relatório impresso em papel timbrado
ANEXO |
||||
Data: |
Pág.: |
|||
CNPJ: |
Razão Social: |
|||
Número do Estabelecimento: |
Período: |
|||
COMPROVANTE DE PAGAMENTO |
PONTO DE VENDA (PV) |
DATA DA TRANSAÇÃO |
VALOR CRÉDITO |
VALOR DÉBITO |
9999999999 |
999999 |
dd/mm/aaaa |
999.999,99 |
999.999,99 |
Total dia dd/mm/aaaa |
999.999,99 |
999.999,99 |
||
Total mês mm/aaaa |
999.999,99 |
999.999,99 |
||
Total ano aaaa |
999.999,99 |
999.999,99 |
||
Total relatório |
999.999,99 |
999.999,99 |