Portaria SUTRI Nº 220 DE 30/11/2012


 Publicado no DOE - MG em 1 dez 2012


Divulga relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.


Impostos e Alíquotas

O Superintendente de Tributação, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, fica acrescido dos itens 16 e 17, com as seguintes redações:

 

"

 

16

Cooperativa dos Profissionais de Transporte Escolar, Turismo e Outros do Vale do aço Ltda - COOPTRANSVAÇO

05.125266/0001-84

Timóteo

13.11.2012

31.12.2012

17

Cooperativa de Transportes Escolar e Viagem Ltda - COOPTEV

14.498179/0001-63

Ipatinga

13.11.2012

31.12.2012


 

".

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos partir de 13 de novembro de 2012.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 30 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação